Você sabe o que é Recof-SPED? Conheça e saiba as vantagens!
Criado pelo governo brasileiro, o Recof-SPED nada mais é do que um regime aduaneiro que tem a função de movimentar o comércio internacional para ajudar no número de operações de exportação no país. Além disso, garante que a mercadoria possa ser comercializada no mercado interno, exportada e até mesmo destruída no controle aduaneiro.
No entanto, esse regime não se resume apenas a essas funções. Por isso, a Magma Trading preparou este texto para contar em detalhes tudo que envolve o Recof-SPED e suas principais vantagens. Veja!
Afinal, do que se trata o Recof-SPED?
Conforme a Receita Federal, o Recof-SPED significa Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital. Dessa maneira, ele permite que empresas que utilizam desse benefício consigam importar ou comprar no mercado interno produtos a ser submetidos a operações de industrialização.
Com isso é possível que os beneficiários tenham a suspensão do pagamento de tributos federais e, em determinados casos, a suspensão também de tributos estaduais. O Recof-SPED faz parte do Plano Nacional de Exportação do Governo Federal e regulamentado nos artigos 307 a 503 do Regulamento Arduneiro.
Principais benefícios do Recof-SPED
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- Melhor fluxo de caixa: nacionalização dos tributos suspensos até o décimo dia do mês subsequente à destinação da mercadoria no mercado nacional
- Garantia de importação e aquisição no mercado interno (legislação própria de cada estado) com suspensão/diferimento do ICMS
- Importação/compra no mercado nacional de insumos com suspensão dos tributos
- Isenção do pagamento dos tributos suspensos na exportação
- Redução nas taxas de Armazenagem INFRAERO e
- Suspensão da taxa do AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante)
- Eliminação das exigências de Patrimônio Líquido Mínimo
- Dispensa da habilitação no chamado Linha Azul
Como se habilitar ao regime?
Para conseguir se habilitar no Recof-SPED é necessário que as empresas fabriquem industrializados em qualquer das modalidades a seguir:
- Acondicionamento e Reacondicionamento
- Beneficiamento
- Montagem
- Renovação ou Recondicionamento e Transformação
- Entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), inclusive o livro de Registro de Produção e Estoque
- Ter habilitação para operar no comércio exterior, exceto nos casos das submodalidades limitada e expressa
- Não ter subjugado ao regime especial de fiscalização do art. 33 lei nº 9.430, nos últimos 3 anos
- Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional
- Respeitar o prazo de aplicação do regime contado da data do desembaraço aduaneiro
- Ser pessoa jurídica habilitada a operar no comércio exterior, nos termos da instrução normativa RFB nº 1.603, de 2015
- Ter optado pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) nos termos da instrução normativa SRF nº 664.
Condições para se manter no regime
- Aplicar todo o ano na produção dos bens que industrializar, pelo menos 70% das mercadorias admitidas no Recof
- Exportar produtos industrializados no valor mínimo por ano que equivalente a 50% do valor total das mercadorias admitidas no Regime, no mesmo período, e não inferior a US$ 500.000,00
- Entregar regularmente a EFD
- Ter de forma segregada a escrituração fiscal das operações promovidas pelos estabelecimentos autorizados a operar o regime.
E aí, foi possível entender o que o Recof-SPED e sua aplicação? Se a resposta foi sim: Que tal fazer uma cotação com a Magma Trading? Entre em contato conosco agora mesmo. Não perca!